20 de out. de 2023
Uma decisão proferida em 18 de outubro de 2023 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) trouxe um alívio financeiro significativo para famílias de pessoas com deficiência. Ao julgar o Tema 324, o tribunal firmou o entendimento de que os gastos com a instrução de pessoas com deficiência (física, mental ou cognitiva) são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, enquadrando-se como despesas médicas, ainda que o aluno frequente o ensino regular.
O Que Mudou?
Até então, a Receita Federal e a União costumavam impor restrições, aceitando a dedução integral apenas se a instituição de ensino fosse "especializada" ou destinada exclusivamente a deficientes. Caso contrário, o gasto entrava no limite padrão de despesas com educação (que possui um teto anual baixo).
No julgamento realizado em 18 de outubro (Processo 0514628-40.2021.4.05.8013), o relator, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, rejeitou o pedido da União. Ele fundamentou que o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) já equipara a instrução de PCD a despesas médicas. A novidade é a interpretação inclusiva: "a dedução integral vale "independentemente de os gastos terem sido efetuados a entidades destinadas exclusivamente à educação de pessoas com deficiência" .
A Tese Firmada (Tema 324)
"São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular".
Impacto Prático para o contribuinte
1. A legislação do Imposto de Renda impõe um teto anual para deduções com "Instrução" (atualmente em torno de R$ 3.561,50). Qualquer valor pago acima disso não abate o imposto. Por outro lado, as Despesas Médicas não possuem teto. Ao classificar a escola regular (mensalidades) como despesa médica para o dependente com deficiência, a família pode abater 100% do valor pago durante o ano, o que pode gerar uma restituição muito maior ou reduzir drasticamente o imposto a pagar.
2. A decisão remove uma barreira econômica à inclusão. Antes, matricular o dependente em uma escola regular poderia ser "fiscalmente mais caro" do que em uma instituição especializada, devido à trava na dedução. A TNU corrige essa distorção, prestigiando a matrícula no ensino regular inclusivo.
O que o contribuinte precisa fazer (Ponto de Atenção)
Embora a decisão de alcance naciona seja favorável, o reconhecimento desse direito pela Receita Federal não é automático, sendo muito comum apontamento para a malha fina da Receita Federal. Assim, (i) é essencial ter laudos médicos que comprovem a deficiência e a necessidade de acompanhamento/instrução, além dos comprovantes de pagamento à instituição de ensino, e, (ii) ao preencher o IR, esses valores devem ser lançados na ficha de "Despesas Médicas" e não em "Instrução", amparados pela decisão judicial.
Recomenda-se assessoria jurídica para evitar que a declaração caia na malha fina por divergência de informações com a escola.
Conclusão
A fixação do Tema 324 pela TNU é uma vitória da inclusão e da justiça fiscal. Se você possui dependentes com necessidades especiais matriculados em escolas regulares, revise suas declarações e planeje o próximo IR para usufruir da dedução integral.
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Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na decisão proferida pela TNU no Tema 324. A aplicação ao caso concreto requer análise de documentos e laudos específicos.