26 de fev. de 2025
Estudo revela que a maioria das legislações estaduais confunde "recuperabilidade do crédito" com "solvência do devedor", criando distorções na concessão de descontos e prazos.
A classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) é o critério que define o nível de desconto (até 70%) e o prazo (até 145 meses) que uma empresa pode obter. No entanto, o relatório da FGV alerta para uma grave falha técnica na transposição desse modelo federal para os estados: a falta de objetividade.
Onde mora o perigo?
Diferentemente da PGFN, que possui métricas contábeis claras, a pesquisa identificou que legislações como as de Mato Grosso do Sul e Goiás tratam a capacidade contributiva de forma confusa. Tais estados misturam a situação financeira da empresa com características do processo (ex: existência de garantias nos autos ou tempo de inscrição em dívida ativa).
Isso gera um cenário de grande subjetividade. Se o estado não analisa o fluxo de caixa real da empresa, mas apenas se a dívida é "velha" ou "garantida", empresas em crise financeira real podem ter descontos negados injustamente.
O relatório aponta que, até a data de corte da pesquisa (30/09/2024), somente o estado do Pará adotava um critério legal idêntico ao da União para aferir a capacidade de pagamento, garantindo maior isonomia. Para contribuintes situados em outros estados, essa falta de clareza normativa abre brecha para questionamentos administrativos e judiciais visando assegurar o tratamento isonômico previsto na legislação.
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Nota: O conteúdo acima tem caráter meramente informativo e baseia-se na análise técnica do relatório "Transações Tributárias Estaduais" (FGV Direito SP, 2025). As legislações estaduais sofrem alterações constantes. Para avaliar a elegibilidade da sua empresa a programas de regularização fiscal ou a viabilidade de ofertas de transação individual, recomenda-se a consulta a uma assessoria jurídica especializada para análise do caso concreto.