26 de fev. de 2025
Apesar do sucesso arrecadatório federal, o "efeito cascata" nos estados é desigual. Relatório aponta que, no Sul e Sudeste, normas genéricas ainda dependem de decretos ou acordos individuais para funcionarem. Enquanto a transação federal já recuperou bilhões aos cofres públicos, a realidade nos estados é fragmentada. O estudo da FGV identificou que, das 27 unidades federativas, apenas 12 possuíam leis específicas detalhadas até setembro de 2024.
O Caso de Minas Gerais e do Sul
A pesquisa chama a atenção para o fato de que estados com contenciosos gigantescos operam sob regimes precários:
Minas Gerais: Até o fechamento dos dados do estudo, o estado contava apenas com uma previsão genérica na Lei nº 6.763/1975. Embora um projeto de lei (PL nº 2.586/2024) estivesse em tramitação avançada, a falta de regulamentação consolidada gerava incerteza sobre os parâmetros de negociação.
Rio Grande do Sul e Santa Catarina: Ambos aparecem no relatório com legislações genéricas. No RS, a prática se limitava muitas vezes a acordos de "penhora de faturamento" (Portaria PGE-RS nº 434/2019), sem a amplitude de descontos vista no modelo federal ou paulista.
Amazonas e a "Holding"
Um ponto curioso e técnico levantado é a legislação do Amazonas (Portaria GPGE nº 22/2024). O estado inovou ao permitir que, se o devedor fizer parte de um grupo econômico, o Procurador utilize a CAPAG do "devedor principal" ou do grupo, o que pode ser benéfico ou prejudicial dependendo da estrutura societária da empresa.
Para empresas com filiais nesses estados, não basta aguardar a publicação de editais. A estratégia jurídica deve envolver a proposição de transações individuais baseadas nos princípios gerais do Código Tributário Nacional, suprindo a lacuna da lei local.
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Nota: O conteúdo acima tem caráter meramente informativo e baseia-se na análise técnica do relatório "Transações Tributárias Estaduais" (FGV Direito SP, 2025). As legislações estaduais sofrem alterações constantes. Para avaliar a elegibilidade da sua empresa a programas de regularização fiscal ou a viabilidade de ofertas de transação individual, recomenda-se a consulta a uma assessoria jurídica especializada para análise do caso concreto.