3 de fev. de 2026
Em decisão recente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o Judiciário consolidou o entendimento de que a efetividade da tutela jurisdicional deve prevalecer sobre argumentos formais de planos de saúde, especialmente quando há risco de prejuízo concreto à criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Uma "trava" recorrente tem impedido muitas famílias de garantir a continuidade do tratamento multidisciplinar para crianças com TEA: a tentativa das operadoras de cumprir decisões judiciais indicando prestadores em municípios distantes ou substituindo clínicas de forma unilateral, inviabilizando na prática o acesso à terapia.
Para resolver esse impasse, o Poder Judiciário tem atuado de forma firme. A decisão do TJRN, mantendo obrigação de plano de saúde custear tratamento no município de Assú (domicílio da família), forma jurisprudência favorável às famílias, determinando que a efetividade do tratamento prevalece sobre alegações genéricas de violação à coisa julgada ou impossibilidade de indicação de prestador específico.
O Problema: Quando o "cumprimento formal" inviabiliza o tratamento
Os tratamentos para TEA exigem continuidade e regularidade terapêutica. Interrupções ou trocas abruptas de clínica podem causar regressão comportamental, perda de habilidades e piora do quadro. No entanto, muitas operadoras tentam cumprir decisões judiciais alterando prestadores ou direcionando para municípios distantes, o que na prática representa dificuldade de acesso e risco real de interrupção.
Rio Grande do Norte: Efetividade da tutela jurisdicional e proteção da criança (Processo relacionado à 2ª Câmara Cível)
Na decisão relatada pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, o TJRN manteve a obrigação de plano de saúde custear tratamento multidisciplinar para criança com TEA no município de Assú. A operadora alegou violação à coisa julgada, impossibilidade de indicar prestador específico e questionou multa. A relatora foi enfática: "A decisão questionada baseou-se, de forma clara e específica, na necessidade de assegurar efetividade da tutela jurisdicional à criança com TEA, considerando os prejuízos causados pela interrupção do tratamento e as dificuldades de locomoção para outro município". A decisão reforçou que argumentos genéricos, sem rebatimento dialético dos fundamentos da decisão, não são suficientes para afastar a obrigação concreta.
Análise Jurídica:
O fio condutor dessa decisão é o princípio de que a efetividade da tutela jurisdicional exige solução prática compatível com a realidade da família. Em demandas de saúde envolvendo crianças com TEA, não basta cumprimento formal — é necessário garantir tratamento contínuo, acessível e adequado, sem criar obstáculos indiretos que esvaziem a decisão.
Como destacado na decisão, recursos que apenas reproduzem teses genéricas, sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, violam a lógica do contraditório recursal e tendem a ser rejeitados.
O que isso significa para sua família?
Se seu filho(a) com TEA depende de terapia multidisciplinar e o plano de saúde tenta impor clínica distante, trocar prestador unilateralmente ou criar barreiras logísticas que interrompem o tratamento, saiba que o Judiciário tem reconhecido essas condutas como incompatíveis com o direito à saúde e com a efetividade das decisões.