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20 de jan. de 2026

Em decisões recentes proferidas em São Paulo, Minas Gerais e Maranhão, o Judiciário consolida o entendimento de que a inércia estatal não pode prejudicar o direito do contribuinte de acessar descontos e prazos estendidos para quitar suas dívidas.


Uma "trava" burocrática comum tem impedido muitas empresas de aproveitarem as vantajosas condições dos editais de Transação Tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): a demora da Receita Federal em enviar os débitos para inscrição em Dívida Ativa.


Para resolver esse impasse, o Poder Judiciário tem atuado de forma firme. Três decisões recentes, de tribunais federais distintos, formam uma jurisprudência favorável ao setor empresarial, determinando o envio imediato das dívidas para a PGFN via Mandado de Segurança, garantindo assim o acesso aos programas de parcelamento com descontos.


O Problema: Quando a burocracia custa caro


Os programas de Transação Tributária oferecem descontos significativos sobre juros e multas. No entanto, muitos desses editais exigem que o débito já esteja inscrito em Dívida Ativa da União (sob gestão da PGFN).


Ocorre que, frequentemente, a Receita Federal descumpre o prazo legal de 90 dias para encaminhar débitos vencidos para inscrição. Resultado: a dívida fica "presa" na Receita, impedindo o contribuinte de aderir à transação e forçando-o a enfrentar cobranças sem os benefícios da negociação.


A Resposta dos Tribunais: Uma Tendência Nacional


O cenário está mudando a favor do contribuinte. Confira como três Seções Judiciárias diferentes enfrentaram o tema recentemente, criando precedentes valiosos:


1. Minas Gerais: Proteção ao Simples Nacional e respeito aos prazos (Processo 6015075-68.2024.4.06.3803)

Na 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), o juiz Osmane Antônio dos Santos garantiu a uma empresa de serviços administrativos o direito de incluir seus débitos nos Editais PGDAU 6 e 7. A empresa, que teve sua inscrição no Simples Nacional cancelada devido a pendências, alegou que a falha da Fazenda Nacional em observar o prazo legal de envio dos débitos a impedia de regularizar a situação. O magistrado foi enfático: "Não é justo ou razoável que a demora na inscrição de débito tributário na dívida ativa por parte do Estado impeça o devedor de aderir a programa de transação tributária". A decisão reforçou que a inobservância do prazo de 90 dias (Portaria MF nº 447/2018) não pode alijar o contribuinte de regularizar sua situação em bases mais razoáveis.


2. São Paulo: Fim da espera por débitos antigos (Processo 5000289-86.2025.4.03.6130)

Em Osasco (SP), o juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal, confirmou liminar em favor de uma empresa com débitos vencidos desde 2018. A companhia sustentou que a inércia da autoridade fiscal travava o acesso a condições menos onerosas de pagamento. A decisão ordenou que a autoridade fiscal enviasse os débitos à PGFN em cinco dias. O caso destaca que a omissão da autoridade fiscal não pode resultar em prejuízo financeiro para o contribuinte.


3. Maranhão: Urgência para não perder prazos de editais vigentes (Processo 1014519-76.2025.4.01.3700)

Na decisão mais recente, envolvendo o Edital PGDAU 1/2025 (cujo prazo expira em 30 de maio de 2025), o juiz Ivo Anselmo Hohn Junior, da 3ª Vara Federal do Maranhão, reconheceu o periculum in mora (perigo da demora). O magistrado entendeu que o risco de a empresa perder o prazo de adesão impactaria negativamente seu fluxo de caixa e finanças. A sentença determinou a remessa imediata dos débitos vencidos há mais de 90 dias, assegurando ao contribuinte a opção pela via mais vantajosa para adimplir sua dívida.


Análise Jurídica:

O fio condutor dessas três decisões é o princípio de que a execução e a cobrança devem ocorrer da forma menos gravosa para o devedor. Se o Estado cria um programa de descontos (Transação), a sua própria ineficiência administrativa não pode ser o obstáculo para que o contribuinte acesse esse direito.

Como destacado nas decisões, a burocracia estatal não pode se sobrepor ao direito de o contribuinte buscar a regularidade fiscal e a manutenção de sua atividade econômica.


O que isso significa para sua empresa?

Se o seu negócio possui débitos tributários federais vencidos há mais de 90 dias que ainda estão sob administração da Receita Federal — impedindo a adesão a editais de transação com descontos —, saiba que o Judiciário tem reconhecido essa situação como ilegal.


Atuação Estratégica

Nosso escritório monitora atentamente esses precedentes e os prazos dos editais abertos (como o PGDAU 1/2025). A impetração de medidas judiciais, como o Mandado de Segurança, tem se mostrado a via adequada para "destravar" esses débitos, forçando o envio para a Dívida Ativa e permitindo a imediata adesão aos parcelamentos vantajosos.


A regularização fiscal é vital para a saúde financeira da empresa. Não deixe que a lentidão do sistema impeça o seu planejamento tributário.

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