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17 de jan. de 2025

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou recentemente um entendimento decisivo para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves. Ao reformar seu próprio acórdão, a Corte definiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria e pensão não depende da contemporaneidade dos sintomas, garantindo o benefício mesmo em fases de remissão ou controle da moléstia.

Para o nosso sócio-fundador Igor Marques, que acompanha de perto a atualização jurisprudencial, essa decisão representa uma mudança de paradigma e uma vitória importante contra a interpretação restritiva do fisco, assegurando que o diagnóstico histórico da doença grave seja suficiente para manter a isenção tributária.


O Contexto Jurídico: Fim da Exigência de Sintomas Ativos


Historicamente, era comum que a Receita Federal e tribunais inferiores exigissem a presença de sintomas ativos da doença para conceder ou manter a isenção de IR, limitando o benefício a períodos de crise. Contudo, com a decisão da 2ª Turma do STJ, a Corte consolidou a interpretação do Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, estabelecendo que o direito à isenção é vinculado ao diagnóstico da moléstia grave, independentemente do estado clínico atual.

Na prática, a isenção deixa de ser "fracionada" por oscilações na gravidade da doença. Segundo o entendimento pacificado, uma vez comprovada a cardiopatia, neoplasia maligna, cegueira ou outras enfermidades listadas na lei, o benefício permanece, evitando revisões médicas periódicas que poderiam cancelar o direito. Isso elimina a necessidade de "provas contemporâneas" em cada cobrança tributária, simplificando a manutenção do benefício e reduzindo a litigiosidade para o contribuinte.


Impacto Prático para o Cliente: Vantagens e Cuidados


A decisão traz segurança jurídica e impactos financeiros diretos para contribuintes (pessoas físicas) com proventos de aposentadoria ou pensão. Abaixo, apresentamos uma análise crítica dos pontos positivos e de atenção:


Pontos Positivos para os contribuintes


  1. A principal vantagem é financeira. Se o diagnóstico de doença grave foi comprovado no passado, o contribuinte mantém a isenção de IR sobre aposentadorias, pensões e resgates de previdência complementar, mesmo sem sintomas atuais, evitando descontos indevidos.

  2. A decisão reafirma a função protetiva da norma tributária. Ao eliminar o risco de "surpresas" com cobranças retroativas após perícias médicas desfavoráveis, o STJ incentiva a regularização fiscal e reduz o ônus psicológico para quem já enfrenta desafios de saúde.

  3. Vedação à Interpretação Restritiva: O tribunal reconheceu que exigir sintomas ativos configuraria uma aplicação excessivamente rigorosa da lei, o que contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do tributo.


Ponto de Atenção


A isenção depende de laudos médicos incontroversos que comprovem a gravidade histórica da doença. É crucial que a assessoria jurídica verifique se os documentos apresentados (como relatórios periciais) são robustos o suficiente para sustentar o benefício, evitando derrotas em instâncias inferiores.


Conclusão


O julgamento da 2ª Turma do STJ uniformiza a jurisprudência nacional e traz alívio para o contencioso tributário envolvendo saúde e tributação. Para o contribuinte, a mensagem é clara: ao comprovar o diagnóstico de doença grave, a isenção de IR deve ser mantida integralmente, sem exigências adicionais de sintomas ativos, evitando cobranças indevidas e garantindo justiça fiscal.

Se você é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico de doença grave, mesmo em fase de remissão, é fundamental uma análise técnica para garantir que este precedente seja aplicado corretamente ao seu caso, evitando pagamentos desnecessários de IR.


Nota: Este artigo tem caráter informativo e baseia-se na decisão do STJ sobre isenção de IR para doenças graves e na legislação vigente. Para aplicação ao caso concreto, consulte um advogado especializado.


Clique aqui para ler o acórdão

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