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26 de fev. de 2025

Levantamento da FGV aponta que, enquanto a União foca no prejuízo fiscal, estados como São Paulo e Paraná inovam ao aceitar créditos judiciais. Contudo, legislações omissas em outros estados geram insegurança jurídica.


Para empresas que possuem créditos judiciais (precatórios) e passivos fiscais estaduais, a transação tributária tem se revelado uma ferramenta de liquidez superior ao modelo federal em certas jurisdições. Segundo o relatório "Transações Tributárias Estaduais", coordenado pela FGV Direito SP, sete estados autorizam expressamente a utilização de créditos de precatórios nas negociações: Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Bahia e Piauí.


O estudo destaca o modelo de São Paulo (Lei nº 17.843/2023) como um dos mais evoluídos. A legislação paulista permite a utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios (próprios ou de terceiros) para amortizar o saldo devedor, mas impõe uma trava: o uso é limitado a 75% do valor do débito após a aplicação dos descontos.


Já no Paraná (Lei nº 21.860/2023), a permissão também engloba créditos de ressarcimento de ICMS-ST, seguindo tendência similar de teto para amortização.


Atenção às Vedações e Omissões


É fundamental que o contribuinte esteja atento às vedações locais. O estado de Sergipe, por exemplo, vai na contramão e proíbe expressamente a utilização de precatórios em sua lei de transação. Além disso, estados como o Rio de Janeiro não possuíam qualquer legislação específica sobre o tema, criando um vácuo normativo que impede o aproveitamento desses ativos sem uma provocação jurídica qualificada.


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Nota: O conteúdo acima tem caráter meramente informativo e baseia-se na análise técnica do relatório "Transações Tributárias Estaduais" (FGV Direito SP, 2025). As legislações estaduais sofrem alterações constantes. Para avaliar a elegibilidade da sua empresa a programas de regularização fiscal ou a viabilidade de ofertas de transação individual, recomenda-se a consulta a uma assessoria jurídica especializada para análise do caso concreto.

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