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5 de ago. de 2025

Decisão da 1ª Turma alerta para a necessidade de conferência rigorosa dos títulos de cobrança (CDA). Falhas formais no ajuizamento da ação podem impedir a interrupção do prazo prescricional, beneficiando o contribuinte.


Uma decisão recente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente importante para a defesa de contribuintes que enfrentam Execuções Fiscais. O Tribunal entendeu que, se o Fisco ajuizar uma ação anexando a Certidão de Dívida Ativa (CDA) de um contribuinte diferente, esse ato não serve para interromper a prescrição da cobrança.


Entenda o Caso


No processo julgado (REsp 1.931.196), a Fazenda Nacional ajuizou a execução contra o contribuinte correto, mas, por um erro material, fundamentou o pedido anexando a CDA de uma outra pessoa. Posteriormente, o órgão tentou corrigir o erro substituindo o documento, argumentando que o prazo para a prescrição (perda do direito de cobrança pelo decurso do tempo) teria sido interrompido desde o primeiro protocolo.


Contudo, o STJ rejeitou esse argumento. Para os ministros, apresentar um título executivo estranho aos autos torna a petição inicial irregular.


O Impacto Prático e a defesa do contribuinte


Embora o caso julgado envolva tributos federais, o raciocínio jurídico se aplica a diversas esferas, sendo especialmente relevante para cobranças de IPTU e IPVA, onde erros de cadastro são frequentes.


Não é raro que Municípios e Estados iniciem execuções contra partes ilegítimas (como o antigo proprietário de um imóvel ou veículo já vendido) ou anexem títulos com dados equivocados. A decisão do STJ reforça que a simples propositura da ação, se feita de forma defeituosa (com a CDA errada, por exemplo), não "para o relógio" da prescrição.


Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a interrupção da prescrição só passa a valer a partir da data da emenda da inicial (correção do erro) e não da data do ajuizamento original. Se, entre o vencimento da dívida e a data da correção do erro pelo Fisco, tiverem passado mais de cinco anos, a dívida deve ser declarada prescrita.


Conclusão e Orientação


O julgamento destaca que a falta de diligência do Fisco não pode prejudicar o contribuinte. No caso concreto analisado pelo STJ, o erro resultou na extinção de uma execução fiscal de valor expressivo (mais de R$ 65 milhões).


Para contribuintes com execuções em curso, este precedente ressalta a importância de uma análise técnica processual. Não basta verificar apenas se o valor está correto; é fundamental auditar se a CDA que embasa a execução pertence de fato ao executado e se os ritos formais foram cumpridos.


Falhas dessa natureza podem representar uma oportunidade sólida de defesa e extinção do débito.


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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.931.196), com informações do portal ConJur. Clique aqui para ler o acórdão.

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