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20 de out. de 2025

A tributação no regime do Lucro Presumido para prestadores de serviços de saúde atravessa um momento de segurança jurídica sem precedentes. Após anos de controvérsia, clínicas e sociedades médicas que realizam procedimentos complexos — mesmo utilizando estruturas de terceiros (hospitais parceiros) — têm o direito consolidado de reduzir drasticamente suas bases de cálculo tributárias, equiparando-se a hospitais.

Para nossa equipe técnica, que monitora o contencioso tributário de alta performance, essa economia não é apenas um benefício fiscal, mas uma ferramenta de competitividade estratégica para o setor de saúde.


A Virada Jurisprudencial: Do Critério Físico ao Objetivo


Historicamente, a Receita Federal restringia o benefício de redução de alíquota apenas a estabelecimentos que possuíssem estrutura para internação de pacientes. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 217, alterou esse paradigma.

A Corte definiu que o que importa é a natureza do serviço prestado (promoção da saúde) e não a estrutura física do contribuinte. Com isso, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos por imagem e terapias complexas passaram a ser considerados "serviços hospitalares", independentemente de haver leitos para pernoite.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Parecer SEI nº 7.689/2021/ME, curvou-se a esse entendimento, tornando-o vinculante para a Receita Federal. Isso significa que mesmo médicos que operam em hospitais de terceiros podem pleitear o benefício.


Requisitos Cumulativos para a Fruição do Benefício


Para migrar da presunção de 32% para a base reduzida (8% para IRPJ e 12% para CSLL), a sociedade médica deve atender a três requisitos rigorosos:

  1. Natureza Hospitalar do Serviço: A atividade deve ir além da simples consulta médica. Deve envolver procedimentos que auxiliem diretamente o diagnóstico e a terapia (ex: exames, cirurgias, tratamentos ambulatoriais).

  2. Forma de Sociedade Empresária: O benefício é vedado a sociedades simples ou profissionais liberais. A empresa deve estar organizada como Sociedade Empresária (geralmente LTDA), demonstrando a existência de "elemento de empresa" (organização de fatores de produção).

  3. Conformidade Sanitária: É indispensável a comprovação do atendimento às normas da Anvisa, mediante alvará sanitário atualizado, seja do local próprio ou do ambiente de terceiro onde o serviço é executado.


Impacto Financeiro: Análise de Cenário


A relevância econômica é expressiva. Em uma clínica com receita trimestral de R$ 90.000, a carga tributária de IRPJ e CSLL cai de aproximadamente R$ 6.912 para R$ 2.052.

Esta redução de 70,3% no impacto tributário direto representa um ganho imediato de caixa que pode ser reinvestido na operação ou distribuído aos sócios. Além disso, é plenamente possível buscar a recuperação do indébito dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa Selic.


Análise Crítica: Vantagens e Riscos


Pontos Positivos:

  • Segurança Jurídica: O alinhamento entre STJ e PGFN reduz drasticamente o risco de autuações para quem cumpre os requisitos.

  • Justiça Fiscal: Reconhece que clínicas de diagnóstico e cirurgia possuem custos operacionais muito mais próximos aos de um hospital do que aos de um escritório de serviços intelectuais puros.

Pontos de Atenção (Riscos):

  • Exclusão de Consultas: A receita proveniente de consultas simples deve ser segregada e tributada em 32%. A falta dessa separação contábil pode invalidar o benefício sobre toda a receita.

  • Prova do Elemento de Empresa: A Receita Federal ainda é rigorosa na fiscalização de sociedades que são "empresárias" apenas no papel, mas que na prática funcionam como trabalho pessoal dos sócios. A estruturação jurídica correta é o que garante a segurança do benefício.


Conclusão


A equiparação hospitalar deixou de ser uma "tese de risco" para se tornar um direito consolidado. Para sociedades médicas organizadas, a manutenção da tributação sobre a base de 32% representa uma ineficiência financeira que compromete a saúde do negócio.

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