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11 de nov. de 2024

Em um avanço significativo para os direitos dos contribuintes, a Justiça Federal do Distrito Federal proferiu sentenças recentes que reforçam o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria e pensão, para portadores de doenças graves, independe da contemporaneidade dos sintomas. As decisões não apenas garantem a interrupção da cobrança do tributo, mas também asseguram a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.


Detalhamento dos Casos Judiciais:


As recentes decisões da Justiça Federal do Distrito Federal ilustram a aplicação prática desse entendimento. Em um dos processos, uma aposentada diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) teve seu pleito de isenção negado administrativamente pela Receita Federal. Após buscar a via judicial, obteve uma liminar e, posteriormente, a confirmação do direito. A juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, observou que o "benefício de isenção de imposto de renda, considerando laudo médico oficial que constatou que a autora é portadora de neoplasia maligna (câncer)", foi deferido administrativamente após a intervenção judicial.


Em outro caso emblemático, o espólio de um aposentado que sofria de cegueira monocular e Alzheimer acionou a União após a Receita Federal negar a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada. A juíza Magnolia Silva da Gama e Souza, do Juizado Especial Cível da 11ª Vara de Execução Fiscal do DF, destacou que a lei é aplicável tanto à cegueira parcial quanto à total, conforme a jurisprudência do STJ. A magistrada afirmou que "É suficiente a comprovação da cegueira monocular desde janeiro de 2019, doença grave que por si só permite o gozo da isenção do imposto de renda", determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.


Fundamentação Jurídica e Abrangência.


A base legal para essas decisões é o Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilo artrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


O grande diferencial dessas decisões, e o que o STJ tem pacificado, é a interpretação de que a isenção não se limita ao período de manifestação ativa da doença. Uma vez diagnosticada a moléstia grave, o direito à isenção permanece, mesmo em fases de remissão ou controle, pois o contribuinte continua a arcar com os custos de acompanhamento médico, medicamentos e exames, além do impacto psicológico e social da condição.


Importante ressaltar que o entendimento do STJ também se estende aos resgates de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, garantindo a mesma isenção para esses valores.


Impacto Prático para aposentados e pensionistas que se enquadram nos critérios da Lei 7.713/88


  • O direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria e pensão independe da presença de sintomas ativos da doença.

  • Os valores resgatados de planos de previdência privada também são contemplados pela isenção.

  • É possível pleitear a devolução dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.

  • A consolidação do entendimento pelo STJ confere maior previsibilidade e segurança para os contribuintes que buscam esse direito judicialmente.


Conclusão e Posicionamento do Escritório


As recentes decisões da Justiça Federal, alinhadas ao entendimento consolidado do STJ, representam uma vitória importante para os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Elas reforçam o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do tributo, garantindo que a carga tributária não agrave ainda mais a situação de quem já enfrenta desafios de saúde.


Se você preenche os requisitos para gozo dessa isenção tão importante, procure assessoria jurídica técnica e especializada no assunto para que você não deixe recursos financeiros indevidamente fora do seu bolso.


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Nota: A aplicação ao caso concreto requer análise de documentos e laudos específicos.

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