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15 de jan. de 2026

A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para aliviar a carga tributária de famílias que possuem dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Projeto de Lei 5513/25 visa permitir que os gastos com educação especial sejam deduzidos integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem a limitação anual que hoje restringe o abatimento.

Para o nosso sócio-fundador Igor Marques, essa proposta corrige uma distorção histórica. "Reconhecer a educação inclusiva como uma despesa de natureza essencial, similar à saúde, é uma medida que garante a dignidade e a viabilidade financeira das famílias que investem no desenvolvimento e na autonomia de seus dependentes", afirma.


O Contexto Jurídico: Do Teto à Dedução Ilimitada


Atualmente, a legislação tributária (Lei 9.250/95) impõe um limite rigoroso para deduções com instrução, fixado em apenas R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Qualquer valor gasto acima desse teto é integralmente tributado pelo IR.

O novo projeto propõe que as despesas com educação de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com TEA, sejam tratadas como despesas médicas. Na prática, isso remove qualquer teto de dedução, permitindo que mensalidades, materiais assistivos e apoios especializados sejam abatidos em sua totalidade.


Pontos Positivos para as Famílias


1. Além da mensalidade escolar, o projeto permite deduzir gastos com acompanhantes terapêuticos, intérpretes de Libras, tecnologias assistivas e até transporte escolar acessível.

2. Um dos pontos mais valiosos do projeto é a previsão de restituição ou compensação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, desde que as despesas atendam aos critérios e estejam devidamente comprovadas.

3. Ao classificar esses gastos como "despesa médica", a lei reduz a margem de interpretação da Receita Federal, que frequentemente glosa (cancela) deduções de terapias realizadas no ambiente escolar.


Pontos de Atenção


1. Para usufruir do benefício é preciso ter documentos de comprovação: laudo médico/multiprofissional atestando a deficiência, documentos fiscais idôneos e um relatório anual da escola comprovando a finalidade inclusiva da despesa.

2. O texto proíbe que a mesma despesa seja deduzida simultaneamente como instrução e como despesa médica. O contribuinte deverá optar pela modalidade mais vantajosa (que, via de regra, será a nova regra sem limites).

3. É importante destacar que o projeto ainda não é lei. Ainda precisa passar por outras comissões e pelo Senado antes de virar lei. No entanto, a aprovação na comissão temática é um importante sinal de apoio da classe política a essa demanda.


Conclusão


O PL 5513/25 sinaliza um avanço promissor na justiça fiscal e na proteção das pessoas com deficiência. Contudo, para transformar essa expectativa legislativa em benefício concreto, a palavra-chave é organização. Manter a guarda diligente de laudos médicos atualizados e notas fiscais de serviços educacionais e terapêuticos é o passo fundamental para estar apto às novas regras.


Dada a complexidade do sistema tributário e as constantes alterações normativas, recomenda-se que o contribuinte busque orientação jurídica especializada para analisar seu caso concreto. O acompanhamento profissional permite identificar o momento exato para agir e traçar a estratégia mais segura para eventuais pedidos de restituição, evitando riscos de glosas ou malha fina perante a Receita Federal.


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Nota: Essa aprovação pela Comissão é um avanço que promete reforçar e trazer segurança jurídica sobre a decisão proferida pela TNU no tema 324. Se deseja saber o conteúdo dessa decisão clique aqui.

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